segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Política da Gema por Marcello Costa


O Exame da OAB... Você é a favor ou contra?



"Seguindo o tema político que é um dos assuntos a serem abordados com frequência em nossa coluna, vou nesse post, abordar um assunto que também é bem polêmico e gera diversas opiniões na sociedade e entre os profissionais do setor, bem como, junto aos universitários e futuros bacharéis, que é o Exame da OAB.
O Exame da OAB e sua funcionalidade... É o mesmo uma forma de moralizar e tornar o serviço para a sociedade mais eficaz? Ajuda a peneirar o bom do mau profissional? Existe diversos argumentos por parte da Ordem dos Advogados a favor e pela manutenção do Exame e grandes argumentos por parte dos bacharéis, de acadêmicos de direito e parte da sociedade pelo fim do mesmo. Qual será a sua opinião?
Bem, hoje existem várias organizações de bacharéis de direito que pedem pelo fim do Exame da OAB, com base no alto índice de reprovação do mesmo, pelo alto valor cobrado como taxa, por acreditarem não ser uma atribuição da OAB o mesmo e por fim , por acreditar que tal Exame não mensura competência e que em nada o mesmo poderá ajudar no melhor atendimento do profissional para com seu cliente. 

Vejamos algumas considerações sobre tais fatos: 

a) O Exame é cobrado e obrigatório para ingresso nos quadros da OAB desde 1994. Agora, é bom frisar que a cada ano o Exame tem tido um maior índice de reprovação. Isso está relacionado a ensino ruim generalizado nas Universidades, ou será que a OAB tem dificultado cada vez mais seu Exame, com o objetivo de reter o aumento no quadro da mesma? Ou será, como no ponto de vista de alguns bacharéis e cidadãos contrários ao Exame, a manutenção dos processos em um número restrito de escritórios e com isso, advogados trabalhando para eles? Que dúvida, não é mesmo?

b) Outro fator que deve ser pensado a respeito é, se o Exame da OAB é requisito obrigatório para ingresso nos quadros da Ordem e que segundo a própria Ordem o mesmo visa a melhoria no atendimento dos clientes e população, como ficam os advogados formados antes dessa obrigatoriedade? Será que eles possuem os requisitos e conhecimentos necessários para esse atendimento eficiente e qualificado para a sociedade? Já que se obriga o futuro profissional, aquele que acaba de cursar uma Universidade por 05 anos a fazer tal prova, não seria correto, submeter o advogado formado anteriormente ao mesmo, a mesma prova? São questionamentos que se fazem presentes, quando buscamos, averiguar até que ponto essa questão é política ou social. Correto?

Resumindo o assunto, hoje tramita na Câmara dos Deputados uma proposta pelo fim do Exame da OAB e cada vez mais, essa discussão ganha novos adeptos, onde acredito ainda estar longe de terminar, mas com chances reais de deixar de ser obrigatório.

Minha sincera e singela opinião, é pelo fim do mesmo, pois acredito que em nada contribui para checar a qualidade de um profissional e que tal atribuição não é da OAB e sim do Governo Federal/MEC. O Bacharel, estudou 05 anos, investiu seu tempo e dinheiro e quando acredita que através de sua prestação de serviços, poderá recuperar seu investimento, se vê impedido de forma arbitrária de fazê-lo, ou seja, fica impedido de trabalhar e exercer sua profissão, seu direito adquirido! Será isso correto? É correto cobrar pelo Exame uma taxa de R$ 200,00? Onde é aplicado a quantia recebida pelos inúmeros formandos que fazem a prova a cada ano? Onde está a Democracia Brasileira? Será uma questão de cunho Social ou Político?
As opiniões são diferentes, inúmeras, mas uma coisa é certa, a complexidade da questão deve ser abordada e o Exame se obrigatório continuar sendo, deveria ser exigido também aos advogados formados anteriormente a 1994, data da criação da exigência do mesmo. 
Façamos nossas avaliações a respeito, conto com a colaboração de cada um dos senhores(as), opinando sobre o referido tema."

Um grande abraço,
Fraternalmente,
Marcello Costa.
 
Com.Marcello Costa
Diretor Comercial Grupo MRT
Corretor de Imóveis
Perito Judicial Imobiliário
Perito Judicial Grafotécnico
Conciliador -TJ/RJ - Lei 9.099/95
Árbitro Jurídico - Lei nº9307/96 
Creci/RJ nº 46724 - Conpej nº 01.00.1360 
8ª Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem nº 210.321-604
Premiado com Prêmio Quality Gold - Atendimento Diferenciado!


"Marcello Costa é Corretor de Imóveis, proprietário do Grupo MRT, Perito Judicial Imobiliário e Grafotécnico atuando junto a Justiça Federal e Estadual,  Árbitro Jurídico Privado (Lei 9307/96), Conciliador do TJ/RJ no IX Juizado Especial Cível da Comarca do RJ e do III Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói (Lei 9.099/95), Acadêmico de Direito, Escritor, premiado com a Comenda da Ordem do Mérito da Educação e Integração e com o Prêmio Quality Gold como profissional destaque e com Moção de Congratulações e Louvor emitida pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sempre em busca de atualização constante e por melhorias aos profissionais do setor."

 
 

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