
No projeto também foi mantido o auxílio alimentação no valor de R$ 400 para todos os servidores que o recebem. E instituído o auxílio refeição, no valor de R$ 200, para os servidores concursados e efetivos com vencimento básico igual ou inferior a R$ 2.032,00. Os valores serão pagos da seguinte forma: R$ 100,00 nesta quarta-feira (4), e mais R$ 100,00 a partir de primeiro de outubro.
A lei não se aplica aos subsídios do prefeito e do vice-prefeito; aos cargos comissionados e funções gratificadas; aos servidores públicos contemplados pela lei complementar número 227/2013, de 28 de dezembro de 2013, que tiveram suas respectivas carreiras regulamentadas e com vencimentos antecipados à data base e aos contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de interesse público.
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