* Financiamento de campanhas:
Questiona o financiamento das campanhas se deve ser pública, privada ou mista?
Hoje o financiamento de campanhas é misto. Uma parte sai do fundo partidário (o fundo partidário é mantido com recursos da União -o meu e o seu dinheiro) e outra parte através de doações de pessoas físicas ou empresas.
Opções:
- Financiamento público exclusivo: Com um limite de gastos, os partidos e candidatos não podem receber doações de pessoas físicas nem de empresas.
- Financiamento Público aliado ao fundo Nacional: As empresas ficam proibidas de doar dinheiro diretamente aos partidos e candidatos, antes podem contribuir com o fundo que passa a ser gerido pelo TSE.
- Financiamento com limite para pessoa física: As doações de pessoa física podem ocorrer, porém com um limite estipulado.
Questiona se o atual sistema proporcional com lista aberta deve ser mantido ou se muda para voto distrital, distrital misto, o chamado “distritão” ou em 2 turnos.
• Para presidente, senador, governador e prefeito, o sistema é o majoritário (em um ou dois turnos). Vence aquele que for o mais votado.
• Para deputado e vereador, o sistema é o proporcional com lista aberta. É possível votar tanto no candidato como na legenda, e um quociente eleitoral é formado, definindo quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa. Com base nessa conta, o mais bem colocado de cada partido entra.
Opções:
• A discussão está centrada nos cargos de vereador e deputados e as possibilidades são:
• Majoritário (“distritão”): vencem os mais votados, independente do partido; acaba com o quociente eleitoral.
• Proporcional com lista fechada: o voto é no partido, que organiza uma listagem; o vencedor é definido pela ordem na relação. O eleitor não vota em nomes, mas na sigla.
• Proporcional com lista flexível: o partido monta uma lista com candidatos, mas o eleitor também pode escolher um nome; os votos da legenda vão para o político que encabeçar a lista.
• Distrital: os Estados e as cidades são divididos em distritos, que escolhem seu representante por maioria. Caberá ao TSE definir os critérios para definir os distritos.
• Distrital misto: é a combinação do distrital com o proporcional (podendo ser esta segunda parte eleita ou em lista aberta ou em lista fechada).
• Em dois turnos: primeiro o eleitor define quantas cadeiras cada partido terá e depois escolhe o nome.
*Suplência do Senado:
Pergunta se os eleitores querem ou não a continuidade da existência da suplência.
Hoje o eleitor vota em chapa com um titular e dois suplentes, que exercem o mandato em caso de afastamento do principal para assumir algum cargo ou no caso de renúncia, morte ou cassação.
Opções:
• Redução dos suplentes: cada titular teria apenas um substituto
• Fim dos suplentes
• Sem familiares: proibição da eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção
*Coligações Partidárias:
Discute a manutenção ou não de coligação entre partidos nas eleições proporcionais.
Como é hoje
• É permitido que os partidos façam coligações nas eleições proporcionais
Para o que pode mudar
• Proibição das coligações: os partidos ficam proibidos de fazer coligações nas eleições proporcionais (admitindo-se apenas na eleição majoritária).
• Federações partidárias com tempo definido: os partidos poderão se juntar nos Estados desde que cumprido um tempo mínimo (de quatro anos, por exemplo).
*Voto Secreto:
Avalia se os eleitores querem o fim do voto secreto ou não em decisões no Congresso.
Como é hoje
• Votações como perda de mandato e eleição de Mesa Diretora no Congresso são secretas
Para o que pode mudar
• Voto aberto: válido para todas as decisões dos parlamentares
Nenhum comentário:
Postar um comentário