terça-feira, 27 de novembro de 2012

PETROBRÁS: Prêmios na Bacia de Campos



Petrobras entrega prêmio aos melhores fornecedores da Bacia de Campos
Iniciativa reconhece as empresas fornecedoras de Bens e Serviços sediadas na região
                                                                                                   
Com o objetivo de reconhecer o empenho das empresas na melhoria da qualidade no fornecimento de Bens e Serviços, a Petrobras entrega nesta terça-feira (27/11), em Macaé, o Prêmio Melhores Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras na Bacia de Campos 2012. 

A avaliação do desempenho dos fornecedores da Bacia de Campos foi realizada entre junho 2011 e julho 2012. A análise foi feita por um Comitê Julgador composto por empregados da Companhia, tendo como referência critérios estabelecidos no padrão interno da Petrobras. 

Serão contemplados os três melhores fornecedores em quatro categorias de Bens: Pequenas Compras; Médias Compras; Grandes Compras; e Contratos Globais (Fornecimento de Longa Duração).

Já na área de Serviços, as categorias são: Grandes Contratos, Médios Contratos, Pequenos Contratos e Rodízio de Fornecedores.

Critérios de avaliação

Dentre os critérios avaliados para Bens, estão: Competitividade (volume de transações comerciais com a Petrobras na Bacia de Campos); Desempenho (percebido pela média na avaliação da entrega de material pelos fornecedores); Consultas aos clientes internos e demais Órgãos de Compras da companhia. Na área de Serviços, nas categorias Grandes Contratos, Médios Contratos, Pequenos Contratos somente participam as empresas com Contratos ativos com a Petrobras por pelo menos dez meses dentro do período avaliado. Já na categoria Rodízio de Fornecedores, só concorrem aquelas que tenham prestado serviços com prazo igual ou maior que dez dias em cada processo e número mínimo de oito contratações. Três critérios para os fornecedores de serviços foram avaliados, são eles: Taxa de Frequência de Acidentes com (critério eliminatório) e sem afastamento (acidentes que não tenham exigido que o profissional se afastasse do trabalho); Desempenho das empresas em relação a seus Contratos vigentes e a quantidade de multas. Consultas aos clientes internos e demais Órgãos da Companhia.

Não foram considerados, para a premiação, os Contratos de Locação, de Afretamento, aqueles celebrados com Fornecedores Estrangeiros, com Pessoas Físicas e/ ou com Empresas do grupo Petrobras, além dos Convênios, Patrocínios, Termos de Cooperação e Comodatos e, ainda, os Contratos que não possuírem avaliação de desempenho registrado no período de competência.  

Itens desclassificatórios

Não concorrem ao prêmio empresas que, no período avaliado, tenham registrado Taxa de Frequência em Acidentes com Afastamento diferente de 0 (zero); ou Taxa de Frequência em Acidentes sem Afastamento superior a seis; ou ainda que tiverem avaliações de desempenho de conceito Regular, Ruim, Péssimo ou Insuficiente, no período de competência. Empresas que tiverem mais de duas multas, por contrato vigente, no período de competência e empresas que não estejam atualizadas no Registro Local de Fornecedores da Bacia de Campos ou que não possuam o Certificado de Regularidade e Classificação Cadastral - CRCC de Bens ou Serviço válido, no período de apuração, também estão ilegíveis.

Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional
Telefone: (22) 9235–5505

assessoria.petrobras@bgicomunicacao.com.br 

Nenhum comentário:

Postar um comentário