quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Deputado Janio Mendes: Orientação para proprietários de terrenos em área de Marinha


União começará notificação para pagamento de foro e laudêmio na região

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) deverá iniciar a notificação dos proprietários de terrenos em área de marinha para a cobrança de foro e laudêmio nas próximas semanas, na Região dos Lagos. Contrário à cobrança em áreas de rios e lagoas por entender que pertencem ao Estado e não à União e às altas tarifas cobradas, o deputado estadual Janio (PDT) irá oferecer orientação e auxílio jurídico aos proprietários que queiram contestar a cobrança, que deve ser feita em até 10 dias úteis após a notificação, caso contrário a cobrança será efetivada.
- A cobrança abusiva pela Secretaria de Patrimônio da União sempre foi uma preocupação de nossa atuação política, desde o tempo de vereador no município de Cabo Frio. A Constituição de 88 estabeleceu que rios e lagoas fazem parte do patrimônio, portanto, são de propriedade do Estado, cabendo ao Estado a fiscalização, a preservação e, logo, a cobrança devida dos impostos daquelas pessoas que ocupam áreas do Estado e não mais da União, visto que a Constituição estabeleceu, a partir de 1988, um novo regramento, um novo patamar, redistribuindo atribuições entre os entes: município, Estado e União – comentou o deputado, que já levou o tema para discussão na Alerj.
Os proprietários dos terrenos ganharam um grande aliado. O governo estadual decidiu mover uma ação contra a União, reivindicando a propriedade do patrimônio dos sistemas lagunares de Niterói, Maricá, Saquarema e Araruama. O objetivo da medida judicial é extinguir de vez a cobrança do imposto, que foi suspensa temporariamente por uma decisão judicial de 2009, após terem sido constatadas irregularidades — como a falta de notificação individual dos moradores — no processo de demarcação das lagoas, feito em 2001 pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
A Secretaria de Patrimônio da União é responsável pela demarcação dos terrenos de marinha (situados numa faixa de 33 metros de largura ao longo do litoral brasileiro) e pela cobrança do foro e laudêmio. Essa cobrança remonta aos tempos do Império e foi instituída em 1831. Por isso, na demarcação dos terrenos de marinha a SPU tem que determinar a linha do litoral no ano de 1831. Essa linha corresponde à média das marés cheias que ocorreram naquele ano.

Janio Mendes é deputado estadual pelo PDT em seu primeiro mandato.
Formado em Letras, Direito com pós-graduação em Direito Público, foi eleito com quase 22 mil votos nas eleições de 2010.


Entre em conato com o deputado:
E-mail: janiomendes@alerj.rj.gov.br
Site: http://www.blogdojanio.com/
Twitter: @janiomendes
Telefone: 2588 1274

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