Por Caio
Lisboa
O texto será examinado em
caráter de urgência. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do
relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Ele acatou quatro emendas apresentadas
pelo líder do PT, senador Wellington Dias (PI).
Sobre
os descontos em ingressos para estudantes, o substitutivo do relator garante
meia entrada aos estudantes para todos os eventos culturais e esportivos que
tenham financiamento de recursos públicos, exceto a Copa do Mundo de 2014 e a
Copa das Confederações que acontecerá neste ano. Nos dois casos, o desconto aos
estudantes será de 40% do valor do ingresso. Em eventos patrocinados
exclusivamente por dinheiro privado, o desconto estudantil também será de 40%.
Para
combater eventuais fraudes na emissão das carteiras de estudante, o projeto do
Estatuto da Juventude estabelece que o documento deve ser emitido preferencialmente
por entidades reconhecidas e para alunos efetivamente matriculados nos níveis
de ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Embora tenha elogiado as
contribuições dos senadores, Randolfe (PSOL) não abriu mão de manter como beneficiários
do estatuto as pessoas de 15 a 29 anos. Segundo justificou, sua posição segue
recomendação da Convenção Iberoamericana de Juventude. Demóstenes defendia a
redução da faixa para 18 a 21 anos.
Um apelo do presidente da
CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), convenceu o então senador
Demóstenes Torres, posteriormente cassado, a desistir dos destaques para
votação em separado em quatro pontos: faixa etária de cobertura do estatuto;
meia-entrada em espetáculos financiados com recursos privados; desconto em
passagens de transporte interestadual; e confecção da carteira de estudante.
O
projeto define como jovens carentes, aqueles oriundos de famílias beneficiárias
do programa Bolsa Família e assegura a eles benefícios específicos como em
viagens interestaduais. A proposta garante duas vagas gratuitas e duas com
desconto de 50% do valor do bilhete, em transportes entre estados.
O
estatuto também garante que o ensino fundamental para jovens índios e povos de
comunidades tradicionais será ministrado em língua portuguesa, e nos idiomas
tradicionais de cada etnia ou comunidade.
Está
previsto, ainda, que caberá ao poder público promover programas educativos e
culturais voltados para as questões da juventude em emissoras de rádio e
televisão e demais meios de comunicação de massa.