Projeto de Lei tramita na Câmara de Vereadores
A criação desses órgãos de controle interno e externo já havia se dado pelo Decreto 376, de 16 de junho de 2015. Porém, representantes da guarda municipal encaminharam um ofício ao então presidente do Legislativo, apontando que a criação desses instrumentos deveria ser feita através de lei e não por decreto do prefeito.
Com esse documento, o legislativo dialogou com o executivo para realizar a substituição do decreto para um Projeto de Lei. Foi entendido a importância da participação da categoria para a elaboração do conteúdo da documentação.
O então presidente da Câmara, Henrique Gomes, abriu um processo administrativo para fazer as alterações necessárias atendendo a demanda dos servidores. “Eu recebi o ofício da guarda, e a partir dele abri um processo administrativo; encaminhei à Procuradoria e à Comissão de Seguridade, que emitiram seus pareceres favoráveis.”, acrescentou o vereador e então presidente do Legislativo Henrique Gomes.
O que diz o Projeto
O PL36/2016 cria a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Búzios. Enquanto a corregedoria tem a finalidade de exercer o controle interno, apurando as infrações dos integrantes do quadro da guarda; a ouvidoria exercerá o controle externo por meio de reclamações, sugestões, elogios e denúncia dos cidadãos e munícipes.
Conforme a proposta do Executivo, a corregedoria será composta por um corregedor geral da guarda civil municipal e integrante do quadro, indicado e nomeado pelo prefeito. Contará ainda com as comissões Permanente de Sindicância; Permanente de Processo Administrativo e Provisória. Enquanto a ouvidoria será composta por um ouvidor, que organizará as denúncias dos munícipes.