O Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu,
por unanimidade, pelo indeferimento da candidatura da prefeita de Iguaba Grande
Grasiella Magalhães (PP). Agora o município
terá que ter novas eleições, com data ainda não divulgada.
A atual prefeita da
cidade teria sido reeleita com 7.660 votos. Porém, no entendimento da justiça
ela estaria tentando exercer um terceiro mandato familiar, o que não é
permitido pela lei.
Entenda
o caso –
Grasiella é nora do ex-prefeito Oscar Bandeira do Carmo Magalhães, que governo
o município do dia primeiro de 2009 ao dia 6 de abril de 2012. Ele teria
renunciado seis meses antes das eleições, ao cargo, já com o intuito de validar
a candidatura de Grasiella.
No
entanto, o Oscar morreu dez dias antes do pleito, o que para os advogados de
Grasiella seria a prova de que o vínculo familiar não influenciou no pleito
subsequente e que o vínculo de afinidade teria se rompido definitivamente em
razão do evento morte, “que o vínculo entre sogro e nora revelar-se-ia frágil
por ser mero reflexo do matrimônio que é dissolúvel, que não estariam presentes
na hipótese dos autos, pois a hipótese não se amoldaria à inelegibilidade
reflexa prevista na Constituição Federal”.
Porém,
não foi esse o entendimento da justiça, que teve. No entendimento do TRE,
mantido pelo TSE, a ação constitui o terceiro mandato do mesmo grupo familiar,
ou seja, da família Magalhães, cujo primeiro do falecido Sr. Oscar Bandeira do
Carmo Magalhães (2009/2012); da Sr.ª Ana Grasiella Moreira Figueiredo
Magalhães, nora do ex-Prefeito renunciante (2012/2016) e agora no pleito de
2016 para o próximo mandato das eleições majoritárias.