PLC foi incluído na pauta por Albertassi e será votado em primeira discussão
O deputado estadual Edson Albertassi (PMDB) conseguiu incluir na pauta da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) desta terça-feira, dia 17, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2016, que revoga a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT).. A proposta, assinada por Albertassi e outros 30 deputados, revoga a Lei 7.176 aprovada no fim do ano passado pela Alerj, instituindo a taxa. Relator do projeto, o deputado, apesar de ser o líder do governo, considera a aprovação da taxa um erro.
- Aprovar a taxa tributária foi um erro. Agora temos a obrigação moral de revogar. Nesta terça o plenário vota a proposta em primeira discussão – disse Albertassi.
Desde que foi aprovada, a criação da Taxa foi cercada por polêmica e muita resistência por parte das entidades empresariais, que consideram a medida inconstitucional. Centenas de ações judiciais foram impetradas para suspender a entrada em vigor da legislação. O Governo do Estado chegou a prorrogar para 31 de maio a data de início da nova lei. Em março o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei que criou a Taxa. A cobrança foi suspensa até que o Órgão Especial decida se a lei é constitucional ou não.
Pela Lei, a taxa deveria ser paga trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS do estado, incluídos os optantes do Simples Nacional. O valor cobrado varia entre R$ 2 mil e R$ 30 mil. Para as microempresas enquadradas no valor mínimo, a cobrança anual seria entre R$ 8 mil e R$ 2 mil por trimestre.
- Estivemos reunidos com diversas entidades empresariais e conversamos sobre o atual contexto e a taxa. Diante da perspectiva de mais desemprego, principalmente em um momento de crise como o que vivemos, precisamos revogar essa taxa – explicou Albertassi. Para o deputado, apesar da Justiça ter suspendido temporariamente a entrada em vigor da lei, é importante a Alerj revogar a cobrança, para não onerar as atividades produtivas no estado.