Foi aprovado nesta
quinta-feira (10) na Câmara de Búzios, o
projeto de lei, de iniciativa do Executivo, que cria a corregedoria e a
ouvidoria da Guarda Civil Municipal, em conformidade com a Lei Federal
13.022/2014. O projeto também estabelece as atribuições de cada um desses
órgãos. Enquanto a corregedoria tem a finalidade de exercer o controle interno,
apurando as infrações dos integrantes do quadro da guarda; a ouvidoria exercerá
o controle externo por meio de reclamações, sugestões, elogios e denúncia dos
cidadãos e munícipes.
Conforme a
proposta, a corregedoria será composta por um corregedor geral da guarda civil
municipal e integrante do quadro, indicado e nomeado pelo prefeito. Contará
ainda com a Comissão Permanente de Sindicância, Comissão Permanente de Processo
Administrativo e Comissão Provisória. Enquanto a ouvidoria será composta por um
ouvidor, que organizará as denúncias dos munícipes.
A criação desses
órgãos de controle interno e externo já havia se dado pelo Decreto 376, de 16
de junho de 2015. Porém, representantes da guarda municipal encaminharam um
ofício ao presidente do Legislativo, apontando que a criação desses órgãos
deveria ser feita através de lei e não por decreto do prefeito. O projeto
de lei vai ser encaminhado ao Executivo para sanção e publicação no Boletim
Oficial, quando a lei passa a vigorar.