quarta-feira, 3 de abril de 2013

Estatuto da Juventude vai tramitar em regime de urgência no Senado


Por Caio Lisboa

 Aprovada em regime de urgência na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Estatuto da Juventude (PLC 98/2011) (Link da Matéria http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102925) vai direto ao plenário do Senado Federal e, se aprovada, segue para a Câmara, uma vez que foram feitas várias alterações no texto original.
O texto será examinado em caráter de urgência. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Ele acatou quatro emendas apresentadas pelo líder do PT, senador Wellington Dias (PI).


Sobre os descontos em ingressos para estudantes, o substitutivo do relator garante meia entrada aos estudantes para todos os eventos culturais e esportivos que tenham financiamento de recursos públicos, exceto a Copa do Mundo de 2014 e a Copa das Confederações que acontecerá neste ano. Nos dois casos, o desconto aos estudantes será de 40% do valor do ingresso. Em eventos patrocinados exclusivamente por dinheiro privado, o desconto estudantil também será de 40%.
Para combater eventuais fraudes na emissão das carteiras de estudante, o projeto do Estatuto da Juventude estabelece que o documento deve ser emitido preferencialmente por entidades reconhecidas e para alunos efetivamente matriculados nos níveis de ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Embora tenha elogiado as contribuições dos senadores, Randolfe (PSOL) não abriu mão de manter como beneficiários do estatuto as pessoas de 15 a 29 anos. Segundo justificou, sua posição segue recomendação da Convenção Iberoamericana de Juventude. Demóstenes defendia a redução da faixa para 18 a 21 anos.
Um apelo do presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), convenceu  o então senador Demóstenes Torres, posteriormente cassado, a desistir dos destaques para votação em separado em quatro pontos: faixa etária de cobertura do estatuto; meia-entrada em espetáculos financiados com recursos privados; desconto em passagens de transporte interestadual; e confecção da carteira de estudante.


O projeto define como jovens carentes, aqueles oriundos de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família e assegura a eles benefícios específicos como em viagens interestaduais. A proposta garante duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50% do valor do bilhete, em transportes entre estados.
O estatuto também garante que o ensino fundamental para jovens índios e povos de comunidades tradicionais será ministrado em língua portuguesa, e nos idiomas tradicionais de cada etnia ou comunidade.
Está previsto, ainda, que caberá ao poder público promover programas educativos e culturais voltados para as questões da juventude em emissoras de rádio e televisão e demais meios de comunicação de massa.


Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/) e Site do Senado Federal (http://www12.senado.gov.br/noticias).




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