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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Búzios: Parceria garante voos aos fins de semana

Para facilitar o acesso ao resort Blue Tree, em Búzios, a Azul e a rede hoteleira firmaram uma parceira com voos privativos do aeroporto de Cabo Frio até o hotel, uma distância de 20 minutos.

Aos fins de semana, a empresa aérea já disponibiliza voos convencionais para o destino, que podem ter sua frequência ampliada, futuramente, conforme a demanda. Ainda está incluso serviço de traslado do aeroporto até o resort.


Uma outra maneira para se chegar à ilha é desembarcar no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. São cerca de três horas de viagem até Búzios, com paisagem deslumbrante e que faz com que não se queira tirar os olhos da estrada ao seu redor.
Se você está sem carro e quer desbravar a cidade, micro-ônibus percorrem toda a extensão da rua principal, estrada José Bento Ribeiro Dantas. Vans terceirizadas também fazem o trajeto. Táxis podem ser pegos com facilidade no centro para qualquer praia ou destino. Uma corrida da rua das Pedras até João Fernandes ou Geribá, principais pontos turísticos do balneário, por exemplo, dura menos de dez minutos e custa em torno de R$ 25.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Búzios: Começa hoje o 12º Festival Gastronômico


terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Búzios: Novos Cargos na Administração Pública

TODOS OS DADOS FORAM EXTRAÍDOS DO BOLETIM OFICIAL 
ANO V - Nº 567 - 25 A 31 DE JANEIRO DE 2013


Lei nº 971 de 31 de janeiro de 2013

Dispõe sobre a alteração na estrutura da Administração Pública Direta, e dá outras providências.

RELAÇÃO DE NOVOS CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Parágrafo Único: - A Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Habitação passará a ser denominada Secretaria de Obras.

Art. 2º - Ficam criados por transformação, sem qualquer ônus, as seguintes secretarias na estrutura da Administração Pública Direta:

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, com a seguinte composição:

1 Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico - R$ 6.788,58
1 Coordenador de Unidade de Cultura e Patrimônio Histórico -R$ 4.156,73
1 Coordenador de Manifestação Cultural e Patrimônio Histórico - R$4.156,73
1 Gerente de Cultura e Patrimônio Histórico - R$3.000,85

II - A Secretaria Municipal de Habitação, com a seguinte composição:

1 Secretário Municipal de Habitação - R$ 6.788,58
1 Gerente de Habitação - R$ 3.000,85
1 Supervisor de Habitação - R$ 2.556,28
1 Oficial de Gabinete - R$ 1.345,94

Art. 3º - Fica criada a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, com a seguinte composição:

1 Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia - R$ 6.788,58
1 Gerente de Ciência e Tecnologia - R$ 3.000,85
2 Supervisor II de Tecnologia - R$ 1.667,14
1 Oficial de Gabinete II - R$ 1.089,20

Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos na Secretaria de Educação:

4 Gerente de Educação - R$ 3.000,85
7 Supervisor I - R$ 2.556,28
5 Oficial de Gabinete II - R$ 1.089,20

Parágrafo Único - As funções gratificadas do Magistério Municipal poderão ser designadas a qualquer servidor público, sem distinção de regime jurídico, de sua investidura e posse.

Art. 5º - Ficam criados os seguintes Cargos na Secretaria Municipal de Fazenda:

1 Assessor I R$ 3.268,70
1 Gerente de Planejamento Orçamentário - R$ 3.000,85

Art. 6º - Fica criado na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico os seguintes cargos:

1 Secretário Adjunto de Cultura e Patrimônio Histórico - R$ 6.122,84
2 Supervidor II - R$ 1.667,14

Art. 7º - Ficam criados os seguintes cargos no Gabinete do Prefeito:

1 Gerente de CPD - R$ 3.000,85
1 Coordenador de controle de qualidade - R$ 4.156,93
1 Secretário Especial do Prefeito - R$ 5.564,93

Art. 8º - Ficam criados os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Ambiente, Pesca e Saneamento:

1 Coordenador de Pesca e Agricultura - R$ 4.156,93
1 Coordenador de Saneamento - R$ 4.156,93
1 Secretário Adjunto de Meio Ambiente - R$ 6.122,84
1 Gerente de Licenciamento - R$ 3.000,85
1 Gerente de Conformidade Legal - R$ 3.000,85
3 Supervisor I - R$ 2.556,28
3 Oficial de Gabinete I - R$ 1.345,94

Art. 9º - Ficam criados os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Turismo:

1 Secretário Adjunto de Turismo - R$ 6.122,84
1 Coordenador de Eventos e Captação - R$ 4.156,93
1 Coordenador de Relações Externas e eventos Locais - R$ 4.156,93
1 Coordenador de Turismo Náutico - R$ 4.156,93
3 Supervisor I - R$ 2.556,28