TODOS OS DADOS FORAM EXTRAÍDOS DO BOLETIM OFICIAL
ANO V - Nº 567 - 25 A 31 DE JANEIRO DE 2013
Lei nº 971 de 31 de janeiro de 2013
RELAÇÃO DE NOVOS CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Parágrafo Único: - A Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Habitação passará a ser denominada Secretaria de Obras.
Art. 2º - Ficam criados por transformação, sem qualquer ônus, as seguintes secretarias na estrutura da Administração Pública Direta:
I - A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, com a seguinte composição:
1 Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico - R$ 6.788,58
1 Coordenador de Unidade de Cultura e Patrimônio Histórico -R$ 4.156,73
1 Coordenador de Manifestação Cultural e Patrimônio Histórico - R$4.156,73
1 Gerente de Cultura e Patrimônio Histórico - R$3.000,85
II - A Secretaria Municipal de Habitação, com a seguinte composição:
1 Secretário Municipal de Habitação - R$ 6.788,58
1 Gerente de Habitação - R$ 3.000,85
1 Supervisor de Habitação - R$ 2.556,28
1 Oficial de Gabinete - R$ 1.345,94
Art. 3º - Fica criada a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, com a seguinte composição:
1 Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia - R$ 6.788,58
1 Gerente de Ciência e Tecnologia - R$ 3.000,85
2 Supervisor II de Tecnologia - R$ 1.667,14
1 Oficial de Gabinete II - R$ 1.089,20
Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos na Secretaria de Educação:
4 Gerente de Educação - R$ 3.000,85
7 Supervisor I - R$ 2.556,28
5 Oficial de Gabinete II - R$ 1.089,20
Parágrafo Único - As funções gratificadas do Magistério Municipal poderão ser designadas a qualquer servidor público, sem distinção de regime jurídico, de sua investidura e posse.
Art. 5º - Ficam criados os seguintes Cargos na Secretaria Municipal de Fazenda:
1 Assessor I R$ 3.268,70
1 Gerente de Planejamento Orçamentário - R$ 3.000,85
Art. 6º - Fica criado na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico os seguintes cargos:
1 Secretário Adjunto de Cultura e Patrimônio Histórico - R$ 6.122,84
2 Supervidor II - R$ 1.667,14
Art. 7º - Ficam criados os seguintes cargos no Gabinete do Prefeito:
1 Gerente de CPD - R$ 3.000,85
1 Coordenador de controle de qualidade - R$ 4.156,93
1 Secretário Especial do Prefeito - R$ 5.564,93
Art. 8º - Ficam criados os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Ambiente, Pesca e Saneamento:
1 Coordenador de Pesca e Agricultura - R$ 4.156,93
1 Coordenador de Saneamento - R$ 4.156,93
1 Secretário Adjunto de Meio Ambiente - R$ 6.122,84
1 Gerente de Licenciamento - R$ 3.000,85
1 Gerente de Conformidade Legal - R$ 3.000,85
3 Supervisor I - R$ 2.556,28
3 Oficial de Gabinete I - R$ 1.345,94
Art. 9º - Ficam criados os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Turismo:
1 Secretário Adjunto de Turismo - R$ 6.122,84
1 Coordenador de Eventos e Captação - R$ 4.156,93
1 Coordenador de Relações Externas e eventos Locais - R$ 4.156,93
1 Coordenador de Turismo Náutico - R$ 4.156,93
3 Supervisor I - R$ 2.556,28
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