Somente os que
estiverem devidamente legalizados, poderão trabalhar
A partir do dia 26 de
agosto, a Secretaria de Serviços Públicos e Fiscalização de Postura, irá
disponibilizar mais 10 dias de prazo para o recadastramento os ambulantes de
Cabo Frio. O objetivo do recadastramento, favorecer o morador da cidade através
de um levantamento mais apurado de dados sobre os vendedores.
Para requerer o
recadastramento, o ambulante deverá comparecer pessoalmente na sede da
Secretaria de Serviços Públicos e Fiscalização de Posturas, situada na Rua
Gustavo Beranger, n° 267 – Vila Nova – Cabo Frio/RJ, e apresentar os documentos
abaixo descriminados:
1) Originais e cópias da
carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor;
2) Comprovante de
Residência (atualizado) em nome do próprio interessado;
3) 2 fotos
3x4;
4) Foto da barraca,
trailer, reboque, carrinho, etc., no local de trabalho;
5) Documentos
de ambulante (crachás e autorizações).
6) Taxas pagas dos anos
anteriores
7) Comprovantes de
matrículas escolares (do interessado) e dos filhos menores de idade.
8) Laudo técnico para
os ambulantes que praticam atividades com uso de botijão de gás.
9) Laudo da vigilância
sanitária.
10) Atestado de
saúde.
O recadastramento é
obrigatório para todos os ambulantes.
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