A Câmara Municipal de Cabo Frio na última
quinta-feira (18) em sessão ordinária promulgou a Lei 2.443 de autoria do
Vereador Doutor Taylor Junior, que institui o Programa IPTU VERDE em
âmbito municipal.
O Programa IPTU VERDE visa conceder desconto no imposto
predial e territorial urbano - IPTU como incentivo ao uso de tecnologias
ambientais sustentáveis como : sistema de captação e de reuso de águas
pluviais, sistema de aquecimento solar, material sustentável de construção ou área
permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas.
Os descontos variam de 03 à 63% e os interessados em
obter o benefício tributário de que trata esta Lei deve protocolar requerimento
devidamente instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias à
sua concessão, perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a quem compete
a análise preliminar do pedido, estritamente do ponto de vista
técnico-ambiental, posteriormente o processo será encaminhado à Secretaria
Municipal de Fazenda, a quem compete a análise dos demais requisitos, e
autorização, através de despacho fundamentado, do desconto de que trata esta
Lei.
Para o Vereador Autor a Lei vem como forma de incentivo à
manutenção da vegetação e para reeducação para a conservação do meio ambiente.
-Nossa cidade precisa se fortalecer no gerenciamento das
áreas verdes, para adequação ao fruto de política urbana atrelada à conservação
e proteção das mesmas. Hoje, os pontos importantes são os espaços
turísticos da cidade; temos que incentivar e garantir a manutenção da vegetação
nativa através de leis que façam com que a sociedade busque implementar ações e
eduque para os benefícios de conservação do meio ambiente, ressalta Doutor
Taylor.
Algumas cidades brasileiras já concedem benefícios
tributários à iniciativa sustentável, como São Bernardo do Campo (SP), São
Carlos (SP), Santa Fé do Sul (SP), Porto Alegre (RS), Ribeirão Pires (SP),
Petrópolis (RJ), Americana (SP), Niterói (RJ), Uberlândia (MG), Manaus (AM),
São Paulo (SP) e Recife (PE).
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